A importância do georreferenciamento na propriedade rural
- Fernanda Santos
- 20 de set. de 2023
- 2 min de leitura
O georreferenciamento é um estudo realizado para delimitar com exatidão a extensão do imóvel rural e a sua posição geográfica no território brasileiro, padronizando sua dimensão baseado em coordenadas geográficas e levantamentos topográficos, evitando, assim, qualquer sobreposição de outra área.

Desde a publicação do Decreto 9.311/2018, o georreferenciamento passou a ser obrigatório para todos os imóveis rurais. Sendo assim, a norma definiu prazos para o início da vigência desta obrigatoriedade:
imóveis acima de 100 hectares já devem ter sido georreferenciados;
imóveis entre 25 e 100 hectares devem ser georreferenciados até 20/11/2023; e,
imóveis menores que 25 hectares, devem ser georreferenciados até 20/11/2025.
Destaca-se que o georreferenciamento deverá ser realizado por profissionais habilitados e com capacitação técnica, devidamente certificado nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) e no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Embora pareça um procedimento burocrático, a regularização da propriedade com a elaboração do georreferenciamento apenas trará benefícios ao proprietário:
facilita a obtenção da licença ambiental para o imóvel rural;
ajuda na valorização do seu imóvel pois, com os documentos regularizados, é inevitável que isso ajude nos processos de venda;
inexistência de empecilho legal para eventual contrato na área;
possibilidade de requerer a Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
facilidades de crédito rural e financiamento nas instituições bancárias;
facilidade no momento de desmembrar, arrendar, vender, hipotecar ou remembrar sua propriedade;
maior mobilidade no campo, inclusive para o planejamento do cultivo, o rodízio das culturas, a divisão das plantações etc; e,
controle preciso da lavoura, pois conhecer o posicionamento e as dimensões da área ajuda a gestão a manter iniciativas de monitoramento nos limites da propriedade.
Diante disso, vemos que além de agregar diversos benefícios ao proprietário, a realização do georreferenciamento é fundamental para manter sua propriedade de acordo com a legislação vigente.
Advogada Fernanda Santos
OAB/SP 331.004
MARQUESINI ADVOCACIA EMPRESARIAL