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Sua marca está protegida? O que a decisão sobre "Chiquititas" revela

  • Foto do escritor: Bárbara Cristina Ribeiro Carneiro
    Bárbara Cristina Ribeiro Carneiro
  • 18 de fev.
  • 2 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente decidiu que a marca "Chiquititas" não possui reconhecimento notório suficiente para tornar imprescritível a ação de nulidade de registro de marca. Dessa forma, manteve-se a prescrição da ação movida pelo SBT contra uma empresa de cosméticos que utilizava o nome em produtos de perfumaria e higiene.


registro e proteção de marca

O que isso significa na prática?


A legislação brasileira estabelece que, em regra, a ação para declarar a nulidade de um registro de marca prescreve em cinco anos a partir da concessão do registro pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Contudo, a Convenção da União de Paris prevê que essa prescrição não se aplica quando há má-fé na obtenção do registro ou quando a marca for notoriamente conhecida.


No caso de "Chiquititas", o STJ entendeu que a novela e sua marca associada não atendem aos requisitos para serem consideradas notoriamente reconhecidas nos termos da Convenção de Paris, pois não há registro no exterior que sirva para identificar produtos idênticos ou similares.


Pontos de atenção para empresas

  • Registro preventivo:

    Empresas que possuem nomes ou marcas de grande relevância devem buscar o registro de marca o quanto antes, tanto no Brasil quanto no exterior, para evitar litígios e fortalecer sua proteção.

 

  • Prazo de prescrição:

    A ação de nulidade deve ser proposta dentro do prazo de cinco anos, salvo situações excepcionais, como má-fé comprovada.

 

  • Proteção por Direito Autoral:

    Embora a LPI proíba o registro de obras protegidas por direito autoral como marca, a impugnação deve ocorrer dentro do prazo legal.

Advogada Bárbara Cristina Ribeiro Carneiro

Essa decisão do STJ refere-se ao REsp n° 2121088 e reforça a importância da estratégia preventiva na gestão de marcas.


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Advogada Bárbara Cristina Ribeiro Carneiro

OAB/SP 313.257


MARQUESINI ADVOCACIA EMPRESARIAL

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