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Artigo 445 e a Origem Nacional na Zona Franca de Manaus: Implicações Tributárias

  • Foto do escritor: Bruno Marchesini
    Bruno Marchesini
  • 10 de dez.
  • 1 min de leitura

Atualizado: há 7 dias


Artigo 445 e a Origem Nacional na Zona Franca de Manaus: Implicações Tributárias


A nova redação do artigo 445 da Lei Complementar nº 214 de 2025 (LC 214/25) está gerando discussões significativas sobre como os benefícios fiscais serão aplicados às transações direcionadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) no contexto dos novos impostos sobre bens e serviços (IBS) e contribuição sobre bens e serviços (CBS). A legislação estabelece a redução a zero das alíquotas para operações que se originam fora da região, o que pode impactar a neutralidade entre produtos nacionais e importados.



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