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Mudanças na Emissão de Notas Fiscais de Serviços: O Que Esperar em 2026?

  • Foto do escritor: Bruno Marchesini
    Bruno Marchesini
  • 10 de dez.
  • 1 min de leitura

Atualizado: há 6 dias


A partir de janeiro de 2026, a obrigatoriedade de envio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) para o Ambiente de Dados Nacional (ADN) trará novos desafios para empresas que emitem e recebem notas fiscais sujeitas ao Imposto Sobre Serviços (ISS). A Lei Complementar 214/25 determina que União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem adaptar seus sistemas para um leiaute padronizado, compartilhando documentos fiscais eletrônicos com o ambiente nacional.


Conforme a legislação, a partir de 2026, os Municípios e o Distrito Federal devem permitir que seus contribuintes emitam a NFSe no padrão nacional ou, caso possuam um emissor próprio, compartilhem os documentos gerados com o ADN. Esta exigência é válida até o final de 2032, quando o leiaute deverá ser padronizado nacionalmente.


Os prestadores enfrentam incertezas sobre a aceitação de notas fiscais emitidas pelas prefeituras que não integrem esses documentos ao ADN. Se as notas não forem integradas, a apuração assistida não as considerará, evitando prejuízos aos fiscos e possíveis conflitos entre tomadores e prestadores.


Há discussões sobre a prorrogação dos prazos para integração ao ADN, considerando o tempo limitado para adaptação dos sistemas. Embora prorrogações possam prejudicar estatísticas fiscais, elas são vistas como necessárias para evitar desgastes entre as partes envolvidas.



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