
Câmara Nacional de Integração do Contencioso retorna à reforma tributária
- Bruno Marchesini
- há 21 horas
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Câmara Nacional de Integração do Contencioso retorna à reforma tributária
A Câmara Nacional de Integração do Contencioso foi reinserida no projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024) pelo deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE). A inclusão, aprovada na madrugada de 16 de dezembro de 2025, visa uniformizar decisões e diminuir disputas entre o Fisco e os contribuintes. A medida havia sido retirada do relatório anterior, mas foi retomada após apoio de entidades como a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e a Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf).
A Câmara tem a função de resolver divergências entre o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), especialmente em relação à jurisprudência dos novos tributos criados pela reforma. Tanto o Fisco quanto os contribuintes poderão apresentar recursos, e incidentes de uniformização poderão ser instaurados em casos de matérias tributárias repetitivas.
A composição da Câmara será formada por um presidente, que votará apenas em caso de empate, quatro conselheiros da Fazenda Nacional do Carf, quatro representantes do Conselho Gestor do IBS (dois dos estados e dois dos municípios), e quatro representantes dos contribuintes, indicados pelo ministro da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS.
A criação da Câmara do Contencioso está prevista nos artigos 323-G a 323-M da Lei Complementar nº 214, de 2025. A reinclusão do colegiado busca fortalecer a segurança jurídica e padronizar decisões administrativas, reduzindo litígios entre contribuintes e a administração tributária no novo sistema fiscal.



