
Justiça limita multas e amplia proteção ao consumidor em contratos de multipropriedade
- Bruno Marchesini
- há 37 minutos
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O regime de multipropriedade, regulamentado desde 2018, permite que um imóvel seja dividido entre vários proprietários, cada um com direito de uso exclusivo por um período específico. Inicialmente popular em imóveis de luxo, como casas de praia, esse modelo tem se expandido para empreendimentos turísticos, como hotéis e resorts, permitindo que a classe média acesse o mercado imobiliário de luxo. No entanto, essa expansão trouxe novos desafios legais, com muitos compradores desistindo do negócio ao perceberem discrepâncias entre o que foi prometido e o que foi efetivamente oferecido.
Recentes acórdãos de tribunais estaduais, como Bahia, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, têm demonstrado que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) está sendo aplicado para proteger compradores arrependidos de imóveis em multipropriedade. O CDC limita a multa por desistência a 25%, ao contrário da Lei do Distrato, que permite retenção de até 50% do valor pago. Essa abordagem considera a relação de consumo, ao invés de um mero investimento.
Os consumidores podem exercer o direito ao arrependimento em até sete dias, conforme o artigo 49 do CDC, garantindo a devolução total dos valores pagos. Se houver pressão indevida na venda, o Judiciário pode assegurar a restituição integral ou reduzir a multa contratual. Mesmo desistências sem alegação de vício têm levado os tribunais a evitar a aplicação de multas máximas, consideradas excessivas.
Práticas de marketing agressivo por incorporadoras, que abordam turistas em locais turísticos e os convencem a fechar negócios rapidamente, têm sido reconhecidas como problemáticas. Essas vendas, muitas vezes descritas como "emocionais", podem levar a vícios de consentimento, resultando na anulação de contratos e devolução total dos valores pagos, como em um caso recente em Gramado (RS).
Embora o marketing agressivo seja frequentemente reconhecido, os tribunais também consideram a responsabilidade do consumidor. Em muitos casos, as multas contratuais são reduzidas, mas o consumidor é lembrado de sua responsabilidade em verificar as condições do contrato. A prova de marketing agressivo pode influenciar a decisão judicial, mas não garante automaticamente uma decisão favorável ao comprador.
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