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Lucros do Simples Nacional terão retenção de 10% de IR a partir de 2026

  • Foto do escritor: Bruno Marchesini
    Bruno Marchesini
  • há 14 minutos
  • 2 min de leitura


Lucros do Simples Nacional terão retenção de 10% de IR a partir de 2026


A Receita Federal anunciou que, a partir de janeiro de 2026, as empresas do Simples Nacional estarão sujeitas ao Imposto de Renda Mínimo sobre a distribuição de lucros e dividendos. A alíquota de 10% será aplicada quando os pagamentos a uma mesma pessoa física no Brasil excederem R$ 50 mil mensais. Essa medida foi detalhada em um documento de perguntas e respostas divulgado pelo órgão.


Com a nova legislação, a isenção prevista na Lei Complementar nº 123 de 2006, que beneficiava microempresas e empresas de pequeno porte, não será mais aplicada. A Receita Federal esclareceu que a isenção do artigo 14 dessa lei não se aplica ao novo imposto.


Para lucros acumulados até 2025, a isenção será mantida se certas condições forem atendidas: os resultados devem ser apurados até o final de 2025, a distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025, e os pagamentos realizados conforme aprovado, até 2028.


No caso de sociedades anônimas, a distribuição de lucros deve ser aprovada em assembleia-geral e registrada no passivo da empresa, sem inclusão na base de cálculo dos juros sobre capital próprio.


Empresas poderão elaborar balanços intermediários para apurar lucros de 2025. Lucros destinados ao aumento do capital social até o final de 2025 não serão tributados, mas a partir de 2026, a capitalização será considerada para a tributação mínima se a renda anual do beneficiário exceder R$ 600 mil.


Devolução de Capital Social


A devolução de capital social estará sujeita à tributação sobre ganho de capital se o valor recebido pelo sócio exceder o custo de aquisição da participação. A Receita Federal ressalta que essas operações devem seguir as normas de Direito Privado.


Contexto do Novo Imposto


O documento da Receita Federal visa esclarecer a aplicação do Imposto de Renda Mínimo, incluindo para empresas do Simples Nacional, detalhando as situações de incidência e isenção. A publicação reforça que a distribuição de lucros e dividendos estará sujeita a novas regras a partir de 2026.



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