
STF julga validade de resolução do CNJ sobre conduta de juízes nas redes sociais
- Bruno Marchesini
- há 41 minutos
- 2 min de leitura
O Supremo Tribunal Federal (STF) está revisitando a constitucionalidade de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece diretrizes para o uso de redes sociais por magistrados. A análise, que ocorre nesta quarta-feira (4 de fevereiro de 2026), foi retomada no Plenário físico após um pedido de destaque do ministro Kassio Nunes Marques, que interrompeu o julgamento em 2022.
O foco do julgamento são duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que contestam a Resolução 305/2019 do CNJ. Esta resolução proíbe, entre outras coisas, o uso de símbolos institucionais nos perfis pessoais dos juízes. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) argumentam que a norma infringe direitos fundamentais e que apenas uma lei complementar poderia estabelecer tais sanções disciplinares.
As associações alegam que o CNJ ultrapassou sua competência ao legislar sobre o comportamento dos magistrados nas redes sociais. A AMB, por exemplo, sustenta que já existem diretrizes semelhantes na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura, tornando a resolução desnecessária e inconstitucional.
Voto do Relator
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já havia se manifestado contra os pedidos de inconstitucionalidade durante o julgamento virtual. Ele argumentou que a resolução do CNJ está em conformidade com as normas vigentes que regulam a conduta dos magistrados, enfatizando que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é ilimitada. Segundo ele, é crucial preservar a autoridade e a imparcialidade do Judiciário.
Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e a agora aposentada Rosa Weber concordaram com o relator. O voto de Weber será mantido na retomada do julgamento presencial.



