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STJ Analisa Tributação de Indenizações Pagas a Usinas de Açúcar e Álcool

  • Foto do escritor: Bruno Marchesini
    Bruno Marchesini
  • há 37 minutos
  • 2 min de leitura


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou a análise sobre a aplicação de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins em valores de indenização pagos a uma cooperativa de usinas de açúcar e álcool. A indenização foi concedida devido à defasagem de preços imposta pelo governo entre 1985 e 1989. O julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro Afrânio Vilela, que ocorreu depois do voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura.


O caso envolve uma cooperativa que foi prejudicada pelo tabelamento de preços do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA). A Justiça garantiu à cooperativa o direito à indenização, que foi repassada às usinas associadas. Uma dessas usinas entrou com mandado de segurança preventivo para evitar a tributação dos valores recebidos.


A usina argumenta que a indenização não deve ser tributada, pois não representa lucro ou acréscimo patrimonial, mas sim uma compensação por danos emergentes. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) rejeitou essa alegação, levando a usina a recorrer ao STJ.


A ministra Maria Thereza de Assis Moura votou contra o recurso da usina, afirmando que o acórdão do TRF-3 não apresenta erros e deve ser mantido. Ela destacou que a análise dos tributos IRPJ e CSLL não é possível, pois a prova apresentada não esclarece se a indenização é por danos emergentes ou lucros cessantes, sendo esta uma questão que não pode ser revista pelo STJ devido à Súmula 7.


Sobre PIS e Cofins, a ministra considerou que esses tributos incidem sobre a totalidade das receitas, independentemente de sua classificação contábil. Ela argumentou que a indenização deveria ter integrado o patrimônio da empresa na época, e sua restituição agora representa um acréscimo patrimonial.



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