A importância do registro de marca: o caso Luísa Sonza no TJ/SP
- Sabrina de Oliveira Magalhães

- 18 de mar.
- 2 min de leitura
O recente julgamento no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), envolvendo a cantora Luísa Sonza, destaca a relevância do registro de marca para a proteção de direitos empresariais e intelectuais. A disputa teve início quando a empresa Modo Turbo processou a artista, alegando uso indevido da expressão "Modo Turbo" em um esmalte licenciado, nome inspirado na canção lançada por Luísa em 2020, em parceria com Anitta e Pablo Vittar.

A controvérsia jurídica girava em torno do direito exclusivo ao uso da marca. A empresa autora do processo possuía o registro do nome "Modo Turbo" no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), enquanto a defesa de Luísa Sonza argumentava que o termo estava diretamente vinculado à música e à sua notoriedade pública, configurando uma identificação artística legítima.
Embora a decisão de primeira instância tenha sido favorável à empresa, reconhecendo seu direito exclusivo sobre a marca, o TJSP reformou a sentença, considerando que o nome estava amplamente associado à cantora e sua obra. O tribunal entendeu que expressões artísticas de grande repercussão podem ultrapassar a mera concepção de marca comercial, exigindo uma análise contextualizada para evitar apropriações indevidas.
O caso reforça a importância estratégica do registro de marca no Brasil. No âmbito do INPI, há diferentes modalidades de proteção, tais como:
Marca nominativa: constituída apenas por palavras, sem elementos gráficos;
Marca figurativa: composta exclusivamente por símbolos, desenhos ou logotipos;
Marca mista: combinação de elementos nominativos e figurativos;
Marca tridimensional: protege a forma distintiva de um produto
Empresas, artistas e empreendedores devem adotar uma estratégia preventiva no registro de marcas, garantindo exclusividade sobre nomes e signos distintivos antes que terceiros os reivindiquem. O planejamento adequado pode evitar litígios e assegurar a exploração comercial segura de produtos e serviços.
O desfecho favorável a Luísa Sonza também ressalta a necessidade de compatibilizar direitos empresariais com a liberdade artística. Em um mercado dinâmico, a proteção jurídica de marcas deve ser conduzida com um olhar atento às particularidades de cada setor, principalmente no ramo do entretenimento e da cultura, onde expressões populares podem se tornar elementos de identidade e valor econômico.
Esse caso serve de alerta para profissionais e empresas sobre a importância de um monitoramento contínuo de marcas e do correto assessoramento jurídico para evitar disputas e garantir direitos exclusivos dentro da legalidade.
Advogada Sabrina de Oliveira Magalhães
OAB/SP 238.306
MARQUESINI ADVOCACIA EMPRESARIAL






